Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Prata S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 28 de abril de 1987, a outorga da Rádio Prata S.A., concedida pela Portaria nº 322, de 19 de abril de 1977, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.