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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA QUATRO AZES DO ARAGUAIA", situado no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Quatro Azes do Araguaia, com área de 3.802,0200 ha (três mil, oitocentos e dois hectares e dois ares), situado no Município de Doverlândia, objeto da Matrícula nº 1.771, fls. 81, do Livro 2-J, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Doverlândia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1994