Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado QUILOMBO/DATA BOQUEIRÃO, situado no Município de Altos, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado QUILOMBO/DATA BOQUEIRÃO, com área de 393,1078 ha (trezentos e noventa e três hectares, dez ares e setenta e oito centiares), situado no Município de Altos, objeto do Registro nº R.2-1.916, fls. 294, do Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí.