Artigo 4º do Decreto de 8 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido pela denominação de "FAZENDA SANTA MARIA", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.