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Artigo 3º do Decreto de 8 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido pela denominação de "FAZENDA SANTA MARIA", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.