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Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido pela denominação de "FAZENDA SANTA MARIA", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.