Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido pela denominação de "FAZENDA SANTA MARIA", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido pela denominação de "FAZENDA SANTA MARIA", com área de 14.231,2760 ha (quatorze mil, duzentos e trinta e um hectares, vinte e sete ares e sessenta centiares), situado no Município de Água Boa, objeto das matrículas nºs 1.292, 1.293, 1.294 e 1.230, ficha 01, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso.