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Artigo 3º do Decreto de 8 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BARREIROS", situado no Município de Picos, Estado do Piauí, e dá outras providências.


Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.