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Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BARREIROS", situado no Município de Picos, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BARREIROS", com área de 7.234,9200ha (sete mil, duzentos e trinta e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Picos, objeto do Registro nº R-6-4.707, do Livro 2-R, fl. 08v., do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Picos, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1994