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    Decreto de 8 de Novembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 8 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, DECRETA:

    Brasília, 8 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Palmas, Estado de Tocantins, os imóveis denominados Lotes nºs 01, 07, 08-E e 08-B, com área total de 778,0068ha (setecentos e setenta e oito hectares, sessenta e oito centiares), situados naquele município e que tem os seguintes limites e confrontações: lotes nºs 01, 07 e 08-E: inicia o perímetro da área no Marco 06, de coordenadas UTM E-785.835,977 e N-8.878.253,965, cravado na margem direita do Córrego Brejão, na confrontação com o lote 06-A; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 06-A, no azimute de 128º34'59" e distância de 476,58m, chega-se ao Marco 41; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 08, no azimute de 185º41'22" e distância de 2.121,08m, chega-se ao Marco 42; deste, segue por linhas secas, limitando com o lote 08-D, nos seguintes azimutes e distâncias: 272º49'29" 601,72m, chega-se ao Marco 43-A, 173º54'54" 371,79m, chega-se ao Marco 43-C, cravado às margens da rodovia municipal que liga a Cidade de Palmas ao Povoado Canela; deste, segue margeando a citada rodovia, no sentido Palmas Canela, numa distância de 996,83m, chega-se ao Marco 45-A; deste, segue por linha seca, cruzando a rodovia citada anteriormente, no azimute de 155º33'08" e distância de 20,00m, chega-se ao Marco 45; deste, segue por linhas secas limitando com o lote 08-F nos seguintes azimutes e distâncias: 155º33'08" 167,04m, chega-se ao Marco 46, 161º15'03" 39,45m, chega-se ao Marco 47, 202º29'34" 48,64m, chega-se ao Marco 48, 250º06'58" 76,57m, chega ao Marco 49, 175º24'44" 327,98m, chega-se ao Marco 50, cravado na margem direita do Córrego Canela; deste, pelo Córrego Canela, a jusante, numa distância de 1.086,67m, limitando com o lote 08-F, chega-se ao Marco 51, cravado em sua confluência com o Rio Tocantins; deste, segue pela margem direita do Rio Tocantins, a jusante, numa distância de 2.719,58m, chega-se ao Marco 19; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 02, nos seguintes azimutes e distâncias: 82º46'23"301,59m, chega-se ao Marco 18, 119º39'19" 1.911,57m, chega-se ao Marco 02, 00º06'17" 749,30m, chega-se ao Marco 03, 356º13'08" 506,90m, chega-se ao Marco 43, 356º22'54" 812,93m, chega-se ao Marco 04-C, cravado na margem esquerda de uma grota sem denominação; deste, segue pela citada grota, a montante, limitando com o lote 07-A, numa distância de 310,00m, chega-se ao Marco 04-B, cravado em sua margem direita; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 07-A, no azimute de 335º16'46" e distância de 459,33m, chega-se ao Marco 04-A; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 03-A, no azimute de 03º28'26" e distância de 379,97m, chega-se ao Marco 44; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 03, no azimute da 05º44'37" e distância de 442,67m, chega-se ao Marco 05; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 06-A, no azimute de 85º45,00" e distância de 1.110,05m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Lote 08-B: Inicia o perímetro da área no Marco 12, cravado na margem esquerda do Córrego Veredão, na confrontação dos lotes 08-A, 10-A, 12, de coordenadas UTM E = 788.522,60 e N = 8.876.099,15, referente ao meridiano central 48º; deste, segue pelo Córrego Veredão, a jusante, divisa com os lotes 12 e 13, numa distância de 1.912,42m, chega-se ao Marco 14, cravado em sua confluência com o Córrego Canela; deste, segue pelo Córrego Canela a jusante, numa distância de 1.270,75m, chega-se ao Marco 42-C, cravado em sua margem direita; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 08-C, no azimute de 343º51'30" e distância de 1.213,23m, chega-se ao Marco 42-B; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 08-A, no azimute de 86º03'00" e distância de 1.545,66m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro.

    Parágrafo único

    Os imóveis a que se referem este artigo estão matriculados em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional - TO, sob o nº 3.050, a fl. 292 do livro nº 2-L.

    Art. 2º

    Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do perímetro urbano do Município de Palmas, no Estado do Tocantins.

    Art. 3º

    Os imóveis reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

    Art. 4º

    A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1994