Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Rondônia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.