Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Rondônia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição .