Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.