Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição