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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1994

Renova a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição

Art. 2º do Decreto /1994