Artigo 1º do Decreto nº 264 de 14 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca de Santarem, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 2ª entrancia a comarca de Santarem, creada no Estado da Bahia.