JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 264 de 14 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca de Santarem, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E' declarada de 2ª entrancia a comarca de Santarem, creada no Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 264 de 14 de Março de 1890