Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Monumental de Aparecida Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição