Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Monumental de Aparecida Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 ; por mais dez anos, a partir de 11 de março de 1990, a concessão deferida à Rádio Monumental de Aparecida Ltda. pelo Decreto nº 84.450, de 30 de janeiro de 1980 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.