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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Cultura de Maringá Ltda. pelo Decreto nº 38.070, de 12 de outubro de 1955 , posteriormente renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994