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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1994

Renova a concessão da Sociedade Rádio da Paraíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do artigo 223, da Constituição .

Art. 2º do Decreto /1994