Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão da Sociedade Rádio da Paraíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do artigo 223, da Constituição .