Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão da Sociedade Rádio da Paraíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Sociedade Rádio da Paraíba Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Cariri Ltda. pelo Decreto nº 21.990, de 25 de outubro de 1946 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.