Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Imigrantes de Turvo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 3 de junho de 1992, a outorga deferida pela Portaria nº 109, de 2 de junho de 1982, à Rádio Imigrantes de Turvo Ltda., que passou à condição de concessionária em função do aumento de potência de 0,25kw para 1kw, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.