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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Azul Celeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 15 de setembro de 1992, a concessão deferida à Rádio Azul Celeste Ltda., pelo Decreto nº 87.485, de 18 de agosto de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994