Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Marajó Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Breves, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.