Decreto de 21 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para a transferência da totalidade das ações que a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central tem na Concórdia Companhia de Seguros para a "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company".
Decreto de 21 de Outubro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a transferência da totalidade das ações que a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central tem na Concórdia Companhia de Seguros para a "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company".
Art. 2º
A autorização concedida no artigo precedente vigorará durante o prazo de dezoito meses, após o qual deverá ser restabelecido o percentual de participação estrangeira anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1994