JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Rio Verde, em Rio Verde de Mato Grosso / MS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Rio Verde, mantidas pela Sociedade Educacional Alto do Taquari, com sede na Cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1994