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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão deferida à Rádio Jornal de São Paulo Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Cometa S.A. pela Portaria MVOP nº 709, de 17 de setembro de 1957, e posteriormente transferida para a Rádio Jornal de São Paulo Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994