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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1994

Renova a concessão outorgada à Radiojornal de Amambaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Amambaí, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 11 de janeiro de 1992, a concessão deferida à Radiojornal de Amambaí Ltda. pelo Decreto nº 86.562, de 9 de novembro de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994