Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1984
Renova a concessão outorgada à Rádio Cidade de Itaiópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.