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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1984

Renova a concessão outorgada à Rádio Cidade de Itaiópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 18 de agosto de 1992, a concessão deferida à Rádio Cidade de Itaiópolis Ltda, pelo Decreto nº 87.251, de 7 de junho de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1984