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Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rede de Emissoras Unidas de Paragominas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paragominas, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994