Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rede de Emissoras Unidas de Paragominas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paragominas, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.