Decreto de 13 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Alto Piranhas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, Cidade Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Decreto de 13 de Outubro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de Janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50730.000402/93, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Alto Piranhas Ltda., mediante Decreto nº 562, de 2 de fevereiro de 1962 , e posteriormente renovada pelo Decreto nº 90.277, de 3 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994