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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Outubro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Gaúcha S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Gaúcha S.A., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio e Televisão Gaúcha S.A. pelo Decreto nº 44.860, de 21 de novembro de 1956 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994