Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1994
Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, para explorar serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.