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Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1994

Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, para explorar serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.