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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1994

Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, para explorar serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.