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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Outubro de 1994

Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, para explorar serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Pioneira de Teresina Limitada pelo Decreto nº 507, de 16 de janeiro de 1962 , renovada por duas vezes e transferida para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela pelo Decreto nº 95.900, de 7 de abril de 1988 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.