Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após liberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.