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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 21 de dezembro de 1989, a concessão deferida à Rádio Vale do Rio Grande Ltda. pelo Decreto nº 84.247, de 27 de novembro de 1979 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994