Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Televisão Capital Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 6 de outubro de 1992, a concessão deferida à Televisão Capital Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 47.955, de 23 de março de 1960 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.