Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Passos / MG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.