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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Passos / MG.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, com sede na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1994