Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Passos / MG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, com sede na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.