Artigo 4º do Decreto de 28 de Agosto de 1991
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1991/92; atualiza preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos da safra de verão 1990/91; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atualizados os preços mínimos básicos e os valores de financiamento, fixados pelo Decreto de 18 de março de 1991 , para os produtos agrícolas da safra de verão 1990/91, relacionados no Anexo III deste decreto, com seus respectivos valores, especificações e início de vigência.