Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1991
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1991/92; atualiza preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos da safra de verão 1990/91; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1991/92, relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e início de vigência.