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Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1991

Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1991/92; atualiza preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos da safra de verão 1990/91; e dá outras providências.

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Art. 1º

São fixados os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1991/92, relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e início de vigência.

Art. 1º do Decreto /1991