Artigo 3º do Decreto de 20 de Setembro de 1994
Autoriza aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA.
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