Artigo 2º do Decreto de 20 de Setembro de 1994
Autoriza aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de R$ 893.342,08 (oitocentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos), caso o acionista minoritário não exerça o seu direito de preferência dentro do prazo legal.