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Artigo 2º do Decreto de 20 de Setembro de 1994

Autoriza aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA.

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Art. 2º

Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de R$ 893.342,08 (oitocentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos), caso o acionista minoritário não exerça o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1994