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Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 1994

Autoriza aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA, de R$ 12.112.887,98 (doze milhões, cento e doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para R$ 29.513.199,54 (vinte e nove milhões, quinhentos e treze mil, cento e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 16.506.969,48 (dezesseis milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 1º do Decreto /1994