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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Anhanguera - Bela Vista, em 138 kV, com origem na Subestação Anhanguera e término na Subestação Bela Vista, localizada nos Municípios de Goiânia e Bela Vista, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004227/93-41.

Art. 1º do Decreto /1994