Decreto de 19 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a área de terra que menciona.
Decreto de 19 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 8.649,70m², necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Germânia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000144/93-64.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Ponto A, localizado no alinhamento oeste da estrada de Itapecerica, ponto este distante 88,83 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos oeste da estrada e norte da rua Antonio Barbato, medidos pelo primeiro no rumo NE 49º49'44"; segue com o rumo SW 49º49'44", pelo alinhamento oeste da estrada, na distância de 66,33 metros, até o Ponto B deflete à direita e segue com o rumo NW 47'º57'52", na distância de 18,53 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 47º17'26", na distância de 18,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 48º00'46", na distância de 0,20 metro, até o Ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 48º21'16", na distância de 15,70 metros, até o Ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 41º11'09", na distância de 0,24 metro, até o Ponto G; deflete à direita e segue com rumo NW 46º13'30", na distância de 13,96 metros, até o Ponto H; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 47º35'04", na distância de 61,62 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com rumo NE 48º56'52", pelo alinhamento leste da rua Paulo Batisde na distância de 67,33 metros, até o Ponto J; deflete à direita e segue com o rumo SE 48º19'09", na distância de 100,81 metros, até o Ponto L; deflete à direita e segue com o rumo de 42º59'28", na distância de 28,05 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
A Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1.º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1994