Decreto de 19 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a área de terra que menciona.

Decreto de 19 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 19 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 8.649,70m², necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Germânia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000144/93-64.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Ponto A, localizado no alinhamento oeste da estrada de Itapecerica, ponto este distante 88,83 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos oeste da estrada e norte da rua Antonio Barbato, medidos pelo primeiro no rumo NE 49º49'44"; segue com o rumo SW 49º49'44", pelo alinhamento oeste da estrada, na distância de 66,33 metros, até o Ponto B deflete à direita e segue com o rumo NW 47'º57'52", na distância de 18,53 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 47º17'26", na distância de 18,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 48º00'46", na distância de 0,20 metro, até o Ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 48º21'16", na distância de 15,70 metros, até o Ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 41º11'09", na distância de 0,24 metro, até o Ponto G; deflete à direita e segue com rumo NW 46º13'30", na distância de 13,96 metros, até o Ponto H; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 47º35'04", na distância de 61,62 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com rumo NE 48º56'52", pelo alinhamento leste da rua Paulo Batisde na distância de 67,33 metros, até o Ponto J; deflete à direita e segue com o rumo SE 48º19'09", na distância de 100,81 metros, até o Ponto L; deflete à direita e segue com o rumo de 42º59'28", na distância de 28,05 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1.º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1994