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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra situada na faixa variável de 11,20m a trinta metros de largura, tendo como eixo o Ramal de Linha de Transmissão SE Trianon, em 138 kV, com origem entre a estrutura nº 3-4 (existente) e a estrutura nº 4-2 (nova) do Ramal de Linha de Transmissão SE Araçatuba, e término na Subestação Trianon, localizada no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004397/93-71.

Art. 1º do Decreto /1994