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Decreto de 19 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da companhia Paulista de Força e Luz CPFL a área de terra que menciona.

Decreto de 19 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 19 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 11.839,35m², necessária à instalação da Subestação Trianon, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004397/93-71.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Marco n. 1, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Trianon, num ponto 30,70m após a Rua A, pertencente ao Conjunto Habitacional Etheucle Turrini, do lado direito da rua de acesso ao trevo pé-de-galinha, no sentido para o referido trevo; segue com rumo e distância SE 35º40' - 99,77m até o Marco n. 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 89º47' e segue com o rumo e distancia SW 54º33' - 117,95m, até o Marco n. 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distancia NW 35º27' - 101,31m, até o Marco n. 4; deflete à direita, formando ângulo interno de 89º15' e segue com o rumo e distância NE 55º18' - 117,58m, até o Marco n. 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1994

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