Decreto de 19 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão no Município de Caetité, Estado da Bahia, dos imóveis que menciona.
Decreto de 19 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É autorizada a reversão ao Município de Caetité, no Estado da Bahia, das propriedades denominadas Baixão e Bonfim, onde funcionava o Ginásio Agrícola de Caetité, com a área total de 2.200.000m2 (dois milhões e duzentos mil metros quadrados), localizadas no final da antiga Rua Barrouquinha à margem esquerda da Estrada Real, naquele Município, doadas à União conforme escritura pública de doação datada de 20 de outubro de 1953, lavrada no Tabelião de Notas daquela Comarca, no livro nº 57, fls. 152v/154v, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis daquele Município sob o nº 11.905, no livro 3-H, às fls. 16v/17, naquela mesma data, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10580.004582/92-92.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão dos bens imóveis de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo termo.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1994